A palavra amador, quando direcionada a alguns navegadores de esportes e recreio e, principalmente, aos profissionais, ou seja, aos marinheiros de esporte e recreio (CBO 7827-25), mais parece um xingamento.
Segundo o Wikipédia, em Portugal, um arrais é um profissional da marinha mercante encarregado do governo de uma pequena embarcação e no Brasil, é um desportista náutico habilitado a conduzir embarcações de esporte e recreio nos limites da navegação interior.
E por falar em navegação interior, é bom saber o que significa e quais as normas marítimas brasileiras a regulam.
Para a Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário - LESTA navegação interior é:
"a realizada em hidrovias interiores, assim considerados rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas;"- LESTA - Artigo 2º, inciso XII.
Para a Norma da Autoridade Marítima 03, navegação interior é:
"a realizada em águas consideradas abrigadas ou parcialmente abrigadas. As áreas de navegação interior serão subdivididas nos seguintes tipos:
1) Área 1 - áreas abrigadas, tais como lagos, lagoas, baías, rios e canais, onde normalmente não sejam verificadas ondas com alturas significativas que não apresentem dificuldades ao tráfego das embarcações.
2) Área 2 - áreas parcialmente abrigadas, onde eventualmente sejam observadas ondas com alturas significativas e/ou combinações adversas de agentes ambientais, tais como vento, correnteza ou maré, que dificultem o tráfego das embarcações.
As Áreas de Navegação Interior são estabelecidas através das Normas e Procedimentos das Capitanias dos Portos / Capitanias Fluviais (NPCP/NPCF), de cada Capitania, com base nas peculiaridades locais."- NORMAM03 - capítulo 1, item 0106, letra b.
E o que significa legalmente o termo amador?
Para a LESTA, amador é:
"todo aquele com habilitação certificada pela autoridade marítima para operar embarcações de esporte e recreio, em caráter não-profissional." LESTA - artigo 2º, inciso I.
E quais as operações o Arrais-amador está autorizado por Lei a realizar a bordo de embarcações de esporte e recreio?
Não existe na legislação náutica - LESTA, R-LESTA e NORMAM03 - um rol, contendo atribuições especificamente destinadas ao Arrais-amador.
No entanto, a LESTA e a NORMAM03, equiparam o Comandante da embarcação ao Arrais-amador. Vejamos:
"Comandante (também denominado Mestre, Arrais ou Patrão) - tripulante responsável pela operação e manutenção de embarcação, em condições de segurança, extensivas à carga, aos tripulantes e às demais pessoas a bordo" LESTA - artigo 2º, inciso IV. NORMAM03 - Capítulo 1, item 0106.
Logo, ouso afirmar que o Arrais-amador quando está na condição de comandante da embarcação de esporte e recreio, deverá realizar todas as operações reservadas a este pela LESTA.
E para fins de exame escrito, quando da obtenção da Carteira de Habilitação do Amador - CHA - de Arrais-amador, a Marinha exige o rol de conhecimentos descritos no Anexo 5-A da NORMAM-03. Nesse sentido, o Arrais-amador, para operar embarcações de esporte e recreio deve conhecer e dominar os conhecimentos náuticos relacionados no referido Anexo da NORMAM03.
Importante ressaltar que tais habilidades poderão ser exigidas por ocasião de contrato de prestação de serviços e/ou de trabalho, sempre que estivermos diante de uma relação de trabalho ou emprego em quaisquer modalidades previstas em Lei. Além disso, caso o proprietário da embarcação de esporte e recreio opte em registrar um arrais-amador na condição de marinheiro de esporte e recreio(conhecido também como marinheiro particular ou marinheiro profissional de esporte e recreio - MPER, deverá observar na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - as atribuições descritas na CBO 7827-25, sendo:
"Comandam e imediatam pequenas embarcações, auxiliando o comandante na administração de bordo e no serviço de manobras; chefiam praça de máquinas; transportam cargas e passageiros; realizam manobras, serviços e manutenção no convés; operam máquinas; realizam manutenção preventiva e corretiva da praça de máquinas e aplicam procedimentos de segurança."
Nunca é demais lembrar que é opcional a contratação de um amador ou aquaviário. A Marinha obriga, no entanto, um tripulante habilitado a bordo, no momento da fiscalização.
Vale dizer que a profissão de marinheiro de esporte e recreio ainda não é regulamentada por lei, no entanto, já tramita no Congresso Nacional o PL 5812/13 em apenso ao PL 6106/13, após a aprovação do texto substitutivo pela Câmara dos Deputados que, atualmente, se encontra no Senado Federal para avaliação das comissões e aprovação.
É importante também relembrar, que no Regulamento da LESTA - RLESTA - encontramos o que ouso chamar de os dois grandes grupos marítimos (*), ou seja, aquaviários e amadores.
Os grupo dos aquaviários é constituído por seis grupos ou categorias a saber:
1º Grupo - Marítimos: tripulantes que operam embarcações classificadas para a navegação em mar aberto, apoio marítimo, apoio portuário e para a navegação interior nos canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas;
2º Grupo - Fluviários: tripulantes que operam embarcações classificadas para a navegação interior nos lagos, rios e de apoio portuário fluvial;
3º Grupo - Pescadores: tripulantes que exercem atividades a bordo de embarcações de pesca;
4º Grupo - Mergulhadores: tripulantes ou profissionais não-tripulantes com habilitação certificada pela autoridade marítima para exercer atribuições diretamente ligadas à operação da embarcação e prestar serviços eventuais a bordo ligados às atividades subaquáticas;
5º Grupo - Práticos: aquaviários não-tripulantes que prestam serviços de praticagem embarcados;
6º Grupo - Agentes de Manobra e Docagem: aquaviários não-tripulantes que manobram navios nas fainas em diques, estaleiros e carreiras.
RLESTA - artigo 1º e incisos I ao VI.
Finalmente, temos o grupo de amadores que é formado por cinco categorias a saber:
Capitão-Amador - CPA - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros, sem limite de afastamento da costa, exceto moto aquática.
Mestre-Amador - MSA - apto para conduzir embarcações entre portos nacionais e estrangeiros nos limites da navegação costeira, exceto moto aquática.
Arrais-Amador - ARA - apto para conduzir embarcações nos limites da navegação interior, exceto moto aquática.
Motonauta - MTA - apto para conduzir (apenas) moto aquática nos limites da navegação interior.
Veleiro - VLA - apto para conduzir embarcações a vela sem propulsão a motor, nos limites da navegação interior.
RLESTA - artigo 2º.
Notas:
1 - (*) Por falta de definição dada pela lei, uso o termo marítimo como gênero enquanto a Marinha utiliza-o espécie (categoria de aquaviário).
2 - O CPA que não possua habilitação de MTA não pode pilotar uma moto aquática.
fonte: https://navegacaodeesporteerecreio.blogspot.com/2019/06/amador-por-que.html
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